Imposto de Renda
Imposto de Renda IR 2017 (atualizada em 22/02/2017)
LIGUE e agende seu horário, mais comodidade ao empresário, funcionário e ao trabalhador autônomo.
- Regularizamos CPF’s: CANCELADOS, COM RESTRIÇÃO, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO;
- Orientamos e elaboramos a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF;
- Orientamos e elaboramos processo de defesas de multas e intimações emitidas pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
- IR descontado no recebimento de Ações Judiciais, orientamos e elaboramos a DIRPF para gerar o menor custo tributário e muitas vezes a restituição do IR retido. Recebimento acumulados de aposentadoria ocorrem esta retenção com freqüência;
- IR de transportadores autônomos;
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IR 2017 Considerações (22/02/2017 por Jonas F.)
01) Quem está obrigado a apresentar:
Quem se encaixar em qualquer uma das possibilidade abaixo:
a) Pelo Critério de RENDA:
- Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual em 2016 foi superior a R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos/não-tributáveis/tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual em 2016 foi superior a R$ 40.000,00
b) Pelo Critério de GANHO DE CAPITAL:
- Obteve em qualquer mês de 2016 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou em qualquer mês de 2016 pela ISENÇÃO do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residênciais
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
c) Pelo Critério de BENS e DIREITOS "Patrimônio"
- Teve em 31/dez/2016 a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00
d) Pelo Critério de CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL
- Passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 2016 e nesta condição permaneceu até 31/dez/2016
e) Pelo Critério de ATIVIDADE RURAL
- Obteve receita bruta em 2016 superior a R$ 142.798,50
- Pretende compensar no ano de 2016 ou posteriores, prejuízos de 2016 e de anos anteriores
IMPORTANTE: mesmo que não se encontrar em um dos critérios TAMBÉM pode entregar a DIRPF. Se tiver sido retido IR em algum mês de 2016 é possível verificar a sua RESTITUIÇÃO (O Governo devolve o dinheiro do IR através de depósito corrigido na sua conta).
02) Documentos necessários para elaborar/entregar a DIRPF:
a) Caso não tenha feito a do ano anterior conosco, precirá trazer a cópia dela (em papel, e/ou arquivo digital);
b) Todos os comprovantes de rendimentos recebidos em 2016, inclusive de aluguél. Obs.: Até 28/Fev/2017 as empresas devem enviar o Informe de Rendimentos para Imposto de Renda.
c) Saldos de conta corrente, poupança, aplicação/investimentos. Obs.: os bancos tem até 31/01/2017 para enviar aos clientes, caso não recebeu poderá solicitar o Informe de Rendimentos Financeiros de 2016 ao gerente, ou em alguns bancos até emitir via Caixa-Eletrônico de Auto-Atendimento.
d) Comprovantes de pagamentos (recibos/notas fiscais) de despesa médicas, odontológicas, planos de saúde, aluguéis, pensão-alimentícia, previdência privada, advogados.
e) Informações sobre seus bens, relação de carros, casas, e saldos bancários que possuía até 31/12/2016. Caso fez a venda de algum bem ou comprou em 2016 deverá trazer dados sobre este bem (recibo de compra e vendas, cpf do comprador/vendedor), entre outros.
f) Dados pessoais com endereço, título de eleitor, relação de dependentes com CPF e data de nascimento.
As informações aqui contidas não esgotam o assunto, mesmo porque as mesmas têm o objetivo de informar os principais pontos a serem observados, devendo sempre aplicar a legislação em vigor.